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Chamada CNPq/MCTI - Setor Elétrico Nacional

Estamos na reta final do prazo para apresentação de propostas das chamadas para as diversas áreas do conhecimento, com recursos do FNDCT. São previstos projetos na área de desenvolvimento de CT&I para o Setor de Transporte, para o Setor de Transporte Aquaviário e Construção Naval, Aplicações de PD&I em Prospecção e Exploração de Recursos Minerais e de Petróleo Gás Natural, Olimpíadas Científicas, Programa de Apoio a Museus e Centros de Ciência e Tecnologia a Espaços Científico-Culturais, Programa Editorial, desenvolvimento integral das cadeias produtivas de Minerais Estratégicos, Inteligência Artificial, Exploração Espacial e outros temas de tecnologia, desenvolvimento científico e inovação. Os recursos estão estabelecidos por linha temática de cada chamada. A Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Apoio ao Programa Combustível do Futuro e à Iniciativa Brasileira do Hidrogênio (IBH2 MCTI) tem o maior volume de recursos disponibilizados (até R$ 63 milhões). Saiba mais:  htt...

Covid-19 pode atingir as Fundações de Partidos Políticos?

  O Juiz da 4a Vara Federal Cível da SJDF, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, concedeu antecipação de tutela para determinar o bloqueio dos recursos do fundo partidário, para, a critério do Presidente da República, ser usado em favor de campanhas para o combate do Covid-19 (coronavirus) ou "amenizar suas consequências econômicas". Essa decisão foi proferida em ação popular movida por um advogado de São Paulo. É certo que o atual momento é de união e não se pode criticar o caráter solidário e o contexto de elevada sensibilidade em torno de uma relevante questão de saúde pública, a ser enfrentada internacionalmente. Porém, além de várias questões técnicas que podem ser levantadas em torno da juridicidade da decisão, muito se discutiu já se as fundações de partido político podem ser atingidas por decisões de suspensão do repasse de recursos do fundo partidário, na cota-parte dos seus partidos políticos instituidores. A jurisprudência em matéria fundacional dirige-se no sentido de que...

Integridade no Terceiro Setor em foco: está pronto!

Com muito orgulho, o Manual “Aspectos gerais sobre governança corporativa e compliance em fundações e associações privadas: ações que levam a um programa de integridade” ficou pronto. A publicação é uma iniciativa da Editora Prosper Comunicação de Dados e já conta com registro no ISBN (ISBN 78-65-81263-00-3). Em breve nas livrarias.

Consuni autoriza a Finatec a apoiar projetos do HUB e da ENAP

O Conselho Universitário – Consuni autorizou a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – Finatec, fundação de apoio da Universidade de Brasília, apoiar projetos e iniciativas do Hospital Universitário de Brasília - HUB e da Escola Nacional de Administração Pública - Enap. A autorização foi dada na reunião na última sexta-feira, dia 12. Saiba mais  aqui .

Desembargador mantém indeferimento de intervenção em fundação

  O Desembargador Robson Teixeira de Freitas, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, negou pedido de antecipação de tutela recursal formulado pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social para destituir o Conselho Diretor da Fundação Solidarista – Funsol e promover regime de administração provisória. O Desembargador entendeu que pendente a publicação do acórdão do TSE, sobre a incorporação do PHS, partido político instituidor da Fundação, “não é possível aferir se foi deliberada a destinação dos bens da Funsol”. Saiba mais  aqui .

MPDFT pede a destituição de dirigentes de fundação partidária

  A Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ingressou com Ação de Destituição de Dirigentes em desfavor do Conselho Diretor da Funsol. O Órgão Especializado alega que está em andamento no TSE processo de incorporação do PHS, partido político instituidor da Funsol, pelo PODE – Podemos, presidido pela Deputada Federal Renata Abreu, o que pode trazer repercussão nos rumos da Fundação, inclusive em razão de sua possível incorporação também das respectivas fundações. Outro ponto argumentativo é a ausência de uma atuação efetiva da Fundação e o atraso na prestação de contas anual. O Ministério Público requer a concessão de liminar para instituição de regime de administração provisória. Processo n. 0732632-05.2019.8.07.0001 (PJe – 6ª Vara Cível de Brasília)

Vem novidade por aí: Integridade em foco

Estou preparando um manual sobre a construção de Programa de Integridade para Organizações da Sociedade Civil – OSCs. Um Programa de Integridade deve ser permanentemente revisado, para fins de atualização das políticas que norteiam a Governança Corporativa e a Gestão de Riscos. Essa publicação é decorrente de uma iniciativa da Editora Prosper (Prosper Comunicação de Dados).  Para saber mais, envie um e-mail para: valeriopedroso@hotmail.com . Em breve, nas livrarias.