O Desembargador Robson Teixeira de Freitas, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, negou pedido de antecipação de tutela recursal formulado pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social para destituir o Conselho Diretor da Fundação Solidarista – Funsol e promover regime de administração provisória.
O Desembargador entendeu que pendente a publicação do acórdão do TSE, sobre a incorporação do PHS, partido político instituidor da Fundação, “não é possível aferir se foi deliberada a destinação dos bens da Funsol”.
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