O Conselho da Justiça Federal editou a Resolução n. 532, de 28/03/2019, para prever que as fundações de apoio reguladas pela Lei n. 8.958, de 20.12.1994, podem receber diretamente o pagamento de honorários por serviços técnicos periciais. A modificação foi realizada no § 3º, do art. 15, da Resolução n CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, que sofreu o seguinte acréscimo de texto: “§ 3º Em caso de acordo com Institutos Federais de Ensino Superior-IFES ou Instituições Científicas e Tecnológicas - ICT federais, estaduais, municipais e distritais, para a prestação de serviços técnicos periciais, o pagamento da contraprestação devida poderá ser feito diretamente as fundações de apoio reguladas pela Lei n. 8.958/1994”. A nova Resolução já está em vigor.
Fonte: DOU n. 67 - 08/04/2019
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