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Mostrando postagens de abril, 2020

Covid-19 pode atingir as Fundações de Partidos Políticos?

  O Juiz da 4a Vara Federal Cível da SJDF, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, concedeu antecipação de tutela para determinar o bloqueio dos recursos do fundo partidário, para, a critério do Presidente da República, ser usado em favor de campanhas para o combate do Covid-19 (coronavirus) ou "amenizar suas consequências econômicas". Essa decisão foi proferida em ação popular movida por um advogado de São Paulo. É certo que o atual momento é de união e não se pode criticar o caráter solidário e o contexto de elevada sensibilidade em torno de uma relevante questão de saúde pública, a ser enfrentada internacionalmente. Porém, além de várias questões técnicas que podem ser levantadas em torno da juridicidade da decisão, muito se discutiu já se as fundações de partido político podem ser atingidas por decisões de suspensão do repasse de recursos do fundo partidário, na cota-parte dos seus partidos políticos instituidores. A jurisprudência em matéria fundacional dirige-se no sentido de que