Já está em vigor a Resolução Normativa n. 443/2019, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que dispõe sobre adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde.
As fundações e associações privadas, que operam planos de assistência à saúde, devem estar atentas quanto às regras estabelecidas, especialmente sobre a necessidade de auditoria independente e do envio anual do Relatório PPA, pois essa metodologia é inovadora em termos de procedimentos da ANS.
Um Programa de Governança bem construído permitirá uma consolidação das operadoras no mercado da saúde suplementar, mitigando os riscos da operação.
Acesse a R.N. 443 aqui.
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