Fundações e entidades de interesse social devem prestar contas ao órgão do Ministério Público do local de sua sede no primeiro semestre de 2019. As regras atinentes à prestação de contas são reguladas por atos normativos do órgão especializado. Filiais e escritórios de representação, fora da sede, podem ser exigidos a prestar contas na localidade onde também atuem.
No Distrito Federal, a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público publicou as seguintes normas:
§ Portaria nº 01, de 10 de abril de 2018 – Estabelece o roteiro para as prestações de contas das entidades de interesse social, beneficiárias de recursos públicos sob a fiscalização do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
§ Portaria nº 03, de 10 de abril de 2018 – Estabelece o roteiro para as prestações de contas das fundações, sob a fiscalização do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
§ Portaria nº 04, de 10 de abril de 2018 – Estabelece o roteiro para as prestações de contas das fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política, sob a fiscalização do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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