O Ministério Público Federal havia ingressado com ação civil pública em desfavor de uma IFES e sua respectiva fundação de apoio proibindo a cobrança de taxas e mensalidades em cursos de pós-graduação, obtendo decisão favorável em primeira instância.
Porém, em sede de recurso de apelação, relatado do Juiz Convocado Roberto Carlos Oliveira, deu provimento a recurso da IFES e da sua fundação de apoio.
O julgamento ocorreu em simetria com o que já havia decidido o Supremo Tribunal Federal sobre a matéria em recurso repetitivo.
O julgamento ocorreu em simetria com o que já havia decidido o Supremo Tribunal Federal sobre a matéria em recurso repetitivo.
Fonte:0001693-87.2010.4.01.3400/DF
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