Na TCE n. 003.370/2016-0, apreciada neste ano de 2018, o TCU julgou irregulares as contas de fundação de apoio e instituição apoiada, aplicando o instituto da desconsideração da personalidade jurídica a dirigentes para fins de ressarcimento do dano apurado. O projeto dizia respeito à oferta e implantação de curso de especialização. Dentre outros achados de auditoria, considerou-se irregular realizar despesa executada fora do prazo de vigência contratual.
A Juíza da 7 a Vara Cível de Brasília suspendeu o processo de eleição dos membros do Conselho Curador da Fundação Brasileira de Teatro - FBT. A decisão foi tomada por cautela, para que os critérios estabelecidos pela Promotoria de Justiça de Fundações para a eleição sejam melhor analisados por aquele Juízo. A FBT, mantenedora da Faculdade Dulcina de Morais, está sob intervenção desde 2013, quando os seus dirigentes foram afastados por irregularidades na gestão da entidade. A Fundação permanece sob o regime de administração provisória.
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