A Secretaria da Receita Federal, ao analisar consulta sobre a legislação tributária, manifestou entendimento no sentido de que as fundações privadas sofrem incidência da COFINS sobre as receitas decorrentes de suas aplicações financeiras (Solução de Consulta n. 40 – Cosit, data: 27 de março de 2018). O tema, porém, é controvertido, pois, apesar de o órgão administrativo ter negado a incidência da isenção prevista na Medida Provisória n. 2.158-35/2001, a questão somente terá solução definitiva quando for dirimida pelo Poder Judiciário.
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