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 O Juízo da 9a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu pedido da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – FINATEC e homologou a desistência de duas ações da Fundação em desfavor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A FINATEC esteve sob administração provisória e os novos dirigentes da Fundação, eleitos após a cessação do regime especial, entenderam que os motivos que anteriormente justificavam questionar os atos administrativos do MPDFT não mais prevalecem, em razão do decurso do tempo. Da decisão, ainda cabe recurso.

A FINATEC é uma fundação privada credenciada com fundação de apoio à Universidade de Brasília – UnB.

Fonte: Justiça Federal, Processos n. 2004.34.00.020672-8 e 2009.34.00.040147-5

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