A tributação das organizações do Terceiro Setor tem sido tema recorrente nas soluções de consulta da Receita Federal, nos últimos anos. Na Solução de Consulta n. 4051/2017, publicada em janeiro de 2018, a RFB manifestou entendimento de que incide a Cofins à alíquota de 4% sobre os rendimentos financeiros decorrentes de recursos depositados em contas-correntes bancárias específicas de titularidade da consulente, relativos a convênios firmados por uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos, sujeita ao regime de apuração não cumulativa. Reiterando esse mesmo entendimento, na Solução de Consulta n. 40/2017, a RFB novamente reiterou que as receitas decorrentes de atividades não são isentas (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X, c/c art. 13, VIII). As soluções de consulta aprovadas no âmbito da RFB têm caráter vinculante em relação aos demais órgãos da Administração Tributária, podendo, entretanto, ser objeto de reanálise no âmbito judicial, mediante provocação do(s) ...